YouTube – O governo federal anunciou a elevação da classificação indicativa do YouTube, que passa de 14 para 16 anos. A decisão tem como base uma nota técnica elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que identificou a presença de conteúdos considerados nocivos para menores de idade na plataforma.
Com a mudança, o YouTube também deverá sinalizar materiais que apresentem teor sexual, consumo de drogas, violência extrema e linguagem imprópria, reforçando o caráter informativo da classificação.
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Entre os elementos analisados pelo MJSP estão animações que circulam amplamente na plataforma. Um dos exemplos citados é a “Novela das frutas”, conteúdo que ganhou grande visibilidade nos últimos meses. Segundo o órgão, esse tipo de produção utiliza personagens com estética atrativa para o público infantojuvenil, mas incorpora características humanas e aborda temas sensíveis.
Apesar da aparência aparentemente inofensiva, os vídeos incluem situações envolvendo assassinatos, preconceito, violência, abuso doméstico, além de tráfico e uso de drogas. A análise também destaca a presença de cenas com detalhamento de ferimentos, sangramentos, mutilações e execuções, somadas a recursos visuais que intensificam o impacto dessas imagens.
Atualização faz parte do ECA Digital
A reclassificação do YouTube está inserida no chamado ECA Digital, legislação que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente com diretrizes voltadas ao ambiente online.
De acordo com o MJSP, a iniciativa não tem como objetivo restringir ou censurar conteúdos, mas oferecer informações mais claras ao público. Dessa forma, os vídeos continuam disponíveis na plataforma.
Outros serviços digitais também tiveram suas classificações revistas. As novas faixas etárias ficaram definidas da seguinte forma:
• TikTok: de 14 para 16 anos;
• WhatsApp: de 12 para 14 anos;
• LinkedIn: de 12 para 16 anos;
• Pinterest: de 12 para 16 anos;
• Kwai: de 14 para 16 anos;
• Messenger: de 12 para 14 anos.
Plataforma pode recorrer
O YouTube tem prazo de até dez dias, a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União, para recorrer da decisão.
(Com informações de Olhar Digital)
(Foto: Reprodução/Magnific/Imagem gerada por IA)