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STF julgará valor da causa em ações trabalhistas em plenário físico

STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em plenário físico o julgamento que discute a obrigatoriedade de indicar valores específicos nos pedidos formulados em reclamações trabalhistas. A mudança de formato ocorre após o ministro Flávio Dino pedir destaque em uma ação que questiona a regra estabelecida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

O processo havia começado no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, Dino pediu destaque e o ministro Gilmar Mendes solicitou vista. Como o pedido de destaque prevalece, o julgamento será reiniciado do zero no plenário físico.

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O caso

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos que alteraram o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto determina que os pedidos apresentados pelo trabalhador sejam “certos, determinados e com indicação de seu valor”.

Para a OAB, a exigência cria obstáculos ao acesso à Justiça, especialmente para trabalhadores sem condições técnicas de calcular com precisão o valor de suas pretensões antes da fase de instrução do processo. A entidade argumenta ainda que a regra afronta princípios constitucionais como a ampla defesa, a proteção ao trabalho e a segurança jurídica.

O voto do relator

Antes do pedido de destaque, o relator Cristiano Zanin havia votado pela constitucionalidade parcial da norma. Segundo ele, a exigência de indicar valores não restringe o acesso à Justiça, mas promove mais clareza, eficiência e celeridade aos processos, além de evitar pedidos genéricos e litigâncias abusivas.

O ministro afirmou que a regra está em sintonia com os princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, desde que seja aplicada com razoabilidade.

Por outro lado, Zanin considerou inconstitucional o trecho da CLT que previa a extinção automática do processo quando a petição inicial não apresentasse os valores. Ele defendeu que o trabalhador deve ter a chance de corrigir a inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator propôs ainda uma interpretação conforme à Constituição, permitindo que os pedidos contenham valores estimados quando o cálculo exato não for possível. Ele também modulou os efeitos da decisão para que passem a valer apenas para ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento.

Processo: ADI 6.002

(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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